segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Presente de natal nem tão presente assim

Você que não consegue se livrar das garras do consumismo nesta época do ano, vou deixar um alerta. Cuidado com as "grifes" "marcas" que vc compra. Muitas estão utilizando trabalho escravo no seu feitio. Chegando ao cúmulo de quinterizar suas produções para evitar o rastreamento de suas produções.
Como consumidor vc tem o direito de saber na hora da compra quem fabricou o produto. As lojas são obrigadas a especificar a cadeia completa do mesmo. Exerça seu direito e exija a cadeia de produção completa. Na opção de recusa da loja, compre em outro local, mas antes diga bem alto que pode ser produto de trabalho escravo, no máximo vc será convidado a se retirar. Denuncie no procon a atitude do comércio.
As seguintes lojas comercializam produtos oriundos de trabalho escravo: MARISA, C&A e 775

Um comentário:

c11 disse...

São Paulo, 3 de dezembro de 2010.

A
Grafiki

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da matéria “Presente de natal nem tão presente assim”, esclarecemos:

1. com a desprezível intenção de conferir sensacionalismo, a saciar a avidez em angariar leitores, esse veículo de comunicação quis e quer associar nossa séria e trintenária empresa a indigitadas faltas de natureza trabalhista e outras, referidas na matéria, o que abominamos;

2. nossa empresa nunca manteve empregados em situação irregular, e a própria reportagem, com propositada sutileza, a fim de não deixar escapar seu alvejado tom espetacular, à custa de apontados sofrimentos de trabalhadores, diz e admite que não era ou é a 775 que mantinha relação de trabalho com as pessoas tidas como vítimas;

3. nos locais que sofreram ações fiscalizatórias do Estado estavam estabelecidas empresas autônomas e independentes, que confeccionavam produtos com a marca 775, na qualidade de licenciadas/autorizadas ao uso da marca, tão somente;

4. a 775 não tinha conhecimento acerca das condições de trabalho das empresas licenciadas/autorizadas, e nem tinha, por motivação legal, ingerência acerca das práticas e competências de ordem administrativa, contábil e comercial dessas empresas, inclusive sobre suas relações trabalhistas, obviamente;

5. tão logo teve ciência das irregularidades apontadas, a 775 descredenciou as oficinas infratoras;

6. em sede própria, a 775 apresentou defesa no procedimento administrativo que apura desrespeito à legislação trabalhista, referido na reportagem;

7. a 775 tem e pratica política de total assistência e benefícios aos seus funcionários.

NOTIFICAÇÃO

A Constituição Federal e a Lei de Imprensa asseguram o direito de resposta, e por isso notificamos V. Sas. a divulgar essa nota de esclarecimento, nos mesmos formatos, sites e ícones de busca eletrônica, em que divulgada a matéria em comento, e a mantê-la enquanto perdurar a divulgação da matéria, sob as penas da lei.

Atenciosamente.


SETE SETE CINCO CONFECÇÕES LTDA