quarta-feira, 15 de abril de 2009

Quem banca a Pirataria?

Somos roubados ou fomos roubados? A escolha é sua!

Confusão made in Backhaul

13/04/2009 |
Redação
Adnews

Faltando pouco tempo para o encerramento do prazo final da Proposta de Consulta Pública do Regulamento do Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado em regime público – PGMU - que foi aprovado, pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, posteriormente alterado pelo Decreto no 6.424, de 4 de abril de 2008, a agência recebe duras críticas, de autoridades do setor, e de entidades que representam os interesses da sociedade.

O Conselho consultivo da Anatel promoveu reunião no último dia 27 de março, para discutir sobre os bens reversíveis e o backhaul, quem sabe na tentativa de minimizar,as dúvidas que são infindáveis sobre esse assunto, bem como as críticas contundentes que saem de todas as partes envolvidas diretamente, como as que foram feitas pelo ex-presidente da agência, Renato Navarro Guerreiro que questionou duramente a postura da Anatel. e colocou em dúvida a atuação recente da agência reguladora, dizendo claramente entre outras coisas, que: “Backhaul não é suporte do STFC, pois se trata de rede de dados.”

Já o procurador da República Paulo José da Rocha Júnior, fez coro ao posicionamento de Guerreiro, e deu ênfase quanto à necessidade de se repensar um novo cenário para o setor, levando em conta a evolução dos serviços da área de telecomunicações que cresce a passos largos, e ganha mais importância a cada dia.

Também o advogado e pesquisador Gabriel Laender, do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da Universidade de Brasília, (GETEL/UNB) foi enfático ao falar sobre o assunto dizendo, por exemplo, que: “A simples inclusão do termo jurídico (bens reversíveis) não resolve. É a universalização que está no cerne da questão , pois ela diz respeito somente aos serviços considerados públicos.”

A competente advogada, Flávia Lefèvre Guimarães, profunda conhecedora do assunto que acompanha há mais de um ano, e presente no debate representando a PRO TESTE, fez uma apresentação intitulada: Bens Reversíveis e Backhaul, onde aborda, o Principio da Legalidade e Competência Regulamentar, e fez questionamentos fortes a ANATEL em nome da entidade que representa, e dentre os quais destacamos alguns:

• Por que o Decreto 6.424/2008 e a proposta de regulamento que trata do Plano Geral de Metas de Universalização do STFC não traz qualquer referência a acesso individual e direto ao consumidor, a despeito do que dispõem o art. 79, § 1°, da LGT e do art. 9º do Regulamento do STFC?

• Por que um regulamento que trata do Plano Geral de Metas de Universalização do STFC inclui como meta o provimento por satélite, que sequer é considerado serviço de telecomunicações pela própria ANATEL, como está expresso no regulamento aprovado pela Resolução 73/1998?

• Por que um regulamento que trata do Plano Geral de Metas de Universalização do STFC regulamenta as relações comerciais de natureza industrial de exploração da rede entre prestadores de serviços e não entre as concessionárias e os consumidores?

• Com base em qual dispositivo legal pretende a ANATEL que a referência a que o backhaul deverá ser incluído na lista de bens reversíveis do contrato do STFC possa prevalecer sobre o que determina a LGT e a cláusula 21 dos Contratos de Concessão, assim como sobre o princípio da modicidade tarifária?

• Com base em qual dispositivo legal pretende a ANATEL instituir modalidade de serviço se essa competência é exclusiva do Poder Executivo nos termos do art. 84, inc. IV, da CF e do art. 18, da LGT, pois à agência só cabe implementar políticas definidas pelo Presidente da República e pelo Ministro das Comunicações?

Ainda segundo Flávia, “ a reunião foi produtiva. Parece que, pouco a pouco, vem sendo lançada luz sobre um tema que está nos recônditos desde a privatização, qual seja: a apropriação ilegal pelas concessionárias das redes de tronco, que vem viabilizando que elas operem o serviço de comunicação de dados, também de forma ilegal, tendo em vista o que dispõe o artigo 86 e 85 da LGT. Fica cada vez mais evidente que a manobra do backhaul foi uma saída que a ANATEL vislumbrou, para tentar apagar da história a enorme tunga que a União Federal levou na época das privatizações, por ter vendido uma empresa que tem realizado múltiplos serviços pelo preço de empresa que só deveria prestar o STFC, e as ilegalidades que vem perpetrando desde então, por conta destas circunstâncias, sendo que é a mais escandalosa a edição da Resolução que instituiu o Serviço de Comunicação Multimídia.”

Segundo Rogério Gonçalves, diretor de pesquisa regulatória da ABUSAR, e que atuou diretamente na elaboração da colaboração para a consulta pública do "backhaul", “certamente é uma das maiores canalhices jamais vista na podre história das telecomunicações tupiniquins do período pós primeiro império do FHC. A idéia é deixar a nossa colaboração disponível para ser utilizada como referência pelas pessoas que quiserem ajudar a desmascarar esta nova farsa engendrada pela agência mau-caráter para enganar os cidadãos.”
Em resposta as perguntas da colunista:
1 - Estou certa ao interpretar que você é totalmente contra todos os artigos e incisos?
2 - O que você enviou para os Grupos já é a posição oficial da ABUSAR?
Respostas do Rogério:
Sim. Aquele "regulamento" do "backhaul" inventado pela Anatel, em sua íntegra, não passa de mais um trambique da agência reguladora para permitir que as concessionárias de telefonia continuem explorando serviços públicos de comunicação de dados sem a devida concessão legal.

Em minha modesta opinião, a tentativa de transferir patrimônio público para particulares, via inserção de artifícios ilegais em documentos oficiais, sugere, no mínimo, a prática de improbidade administrativa ou talvez algo pior, dependendo da interpretação que o Ministério Público der para o caso.

Essa é a posição oficial da Abusar, que se propõe a defendê-la em qualquer fórum.

E concluiu dizendo que:

Apesar da clareza da legislação, a Anatel e o Minicom não só permitiram que as concessionárias de telefonia fixa se apropriassem das redes públicas de comunicação de dados que existiam antes da publicação da LGT, como também permitiram que as empresas ampliassem essas redes geometricamente, mediante prática de subsídio cruzado, na qual todos os assinantes do STFC público financiaram a expansão das redes IP que são utilizadas atualmente, na forma de monopólios regionais, pelas concessionárias de telefonia para exploração ilegal de serviços de comunicação de dados em regime privado. Exemplo: serviços Speedy e Velox.

E muito mais haveria para ser dito, mas para a colunista, e acredito que assim como eu tem (como dizem amigos da coluna) "gente muito boa" que até hoje não entende bem, esta "encrenca" do backhaul. Imaginem então, os de interesse mediano, desligados e iniciantes no assunto, envolvidos nessa Consulta Pública número 10, que já se tornou um grande quebra – cabeças, e o que parece ser mais prudente no momento, é aguardar os próximos passos da Anatel, que já começou decidindo prorrogar por mais 20 dias a consulta pública.
E como diz o sábio Helio Rosa: “Quanto mais pessoas entenderem do assunto, mas pressão a sociedade poderá fazer para fiscalizá-lo.”

• Por Alice Ramos

O que é Backhaul?

* Em redes de tecnologia wireless, é utilizado para transmitir voz e dados do site de uma célula para um switch, i.e., de uma site central para um remoto;
* Em redes com tecnologia de satélite, é utilizado para transmitir dados de um ponto para o qual ele pode ser transmitido (uplinked) para o satélite;
* Ou é utilizado para transmitir dados para um backbone de rede.

Importância do Backhaul:

* Interligação das estações rádio-base (ERB);
* Formação da rede;
* Capacidade para escoar o tráfego da ERB.

Tipos de Backhaul:

* Rádio digital ponto a ponto;
* Fibra-optica;
* Linhas privativas.