terça-feira, 21 de abril de 2009
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Somos roubados ou fomos roubados? A escolha é sua!
Confusão made in Backhaul
- 13/04/2009 |
- Redação
- Adnews
Faltando pouco tempo para o encerramento do prazo final da Proposta de Consulta Pública do Regulamento do Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado em regime público – PGMU - que foi aprovado, pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, posteriormente alterado pelo Decreto no 6.424, de 4 de abril de 2008, a agência recebe duras críticas, de autoridades do setor, e de entidades que representam os interesses da sociedade.
O Conselho consultivo da Anatel promoveu reunião no último dia 27 de março, para discutir sobre os bens reversíveis e o backhaul, quem sabe na tentativa de minimizar,as dúvidas que são infindáveis sobre esse assunto, bem como as críticas contundentes que saem de todas as partes envolvidas diretamente, como as que foram feitas pelo ex-presidente da agência, Renato Navarro Guerreiro que questionou duramente a postura da Anatel. e colocou em dúvida a atuação recente da agência reguladora, dizendo claramente entre outras coisas, que: “Backhaul não é suporte do STFC, pois se trata de rede de dados.”
Já o procurador da República Paulo José da Rocha Júnior, fez coro ao posicionamento de Guerreiro, e deu ênfase quanto à necessidade de se repensar um novo cenário para o setor, levando em conta a evolução dos serviços da área de telecomunicações que cresce a passos largos, e ganha mais importância a cada dia.
Também o advogado e pesquisador Gabriel Laender, do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da Universidade de Brasília, (GETEL/UNB) foi enfático ao falar sobre o assunto dizendo, por exemplo, que: “A simples inclusão do termo jurídico (bens reversíveis) não resolve. É a universalização que está no cerne da questão , pois ela diz respeito somente aos serviços considerados públicos.”
A competente advogada, Flávia Lefèvre Guimarães, profunda conhecedora do assunto que acompanha há mais de um ano, e presente no debate representando a PRO TESTE, fez uma apresentação intitulada: Bens Reversíveis e Backhaul, onde aborda, o Principio da Legalidade e Competência Regulamentar, e fez questionamentos fortes a ANATEL em nome da entidade que representa, e dentre os quais destacamos alguns:
• Por que o Decreto 6.424/2008 e a proposta de regulamento que trata do Plano Geral de Metas de Universalização do STFC não traz qualquer referência a acesso individual e direto ao consumidor, a despeito do que dispõem o art. 79, § 1°, da LGT e do art. 9º do Regulamento do STFC?
• Por que um regulamento que trata do Plano Geral de Metas de Universalização do STFC inclui como meta o provimento por satélite, que sequer é considerado serviço de telecomunicações pela própria ANATEL, como está expresso no regulamento aprovado pela Resolução 73/1998?
• Por que um regulamento que trata do Plano Geral de Metas de Universalização do STFC regulamenta as relações comerciais de natureza industrial de exploração da rede entre prestadores de serviços e não entre as concessionárias e os consumidores?
• Com base em qual dispositivo legal pretende a ANATEL que a referência a que o backhaul deverá ser incluído na lista de bens reversíveis do contrato do STFC possa prevalecer sobre o que determina a LGT e a cláusula 21 dos Contratos de Concessão, assim como sobre o princípio da modicidade tarifária?
• Com base em qual dispositivo legal pretende a ANATEL instituir modalidade de serviço se essa competência é exclusiva do Poder Executivo nos termos do art. 84, inc. IV, da CF e do art. 18, da LGT, pois à agência só cabe implementar políticas definidas pelo Presidente da República e pelo Ministro das Comunicações?
Ainda segundo Flávia, “ a reunião foi produtiva. Parece que, pouco a pouco, vem sendo lançada luz sobre um tema que está nos recônditos desde a privatização, qual seja: a apropriação ilegal pelas concessionárias das redes de tronco, que vem viabilizando que elas operem o serviço de comunicação de dados, também de forma ilegal, tendo em vista o que dispõe o artigo 86 e 85 da LGT. Fica cada vez mais evidente que a manobra do backhaul foi uma saída que a ANATEL vislumbrou, para tentar apagar da história a enorme tunga que a União Federal levou na época das privatizações, por ter vendido uma empresa que tem realizado múltiplos serviços pelo preço de empresa que só deveria prestar o STFC, e as ilegalidades que vem perpetrando desde então, por conta destas circunstâncias, sendo que é a mais escandalosa a edição da Resolução que instituiu o Serviço de Comunicação Multimídia.”
Segundo Rogério Gonçalves, diretor de pesquisa regulatória da ABUSAR, e que atuou diretamente na elaboração da colaboração para a consulta pública do "backhaul", “certamente é uma das maiores canalhices jamais vista na podre história das telecomunicações tupiniquins do período pós primeiro império do FHC. A idéia é deixar a nossa colaboração disponível para ser utilizada como referência pelas pessoas que quiserem ajudar a desmascarar esta nova farsa engendrada pela agência mau-caráter para enganar os cidadãos.”
Em resposta as perguntas da colunista:
1 - Estou certa ao interpretar que você é totalmente contra todos os artigos e incisos?
2 - O que você enviou para os Grupos já é a posição oficial da ABUSAR?
Respostas do Rogério:
Sim. Aquele "regulamento" do "backhaul" inventado pela Anatel, em sua íntegra, não passa de mais um trambique da agência reguladora para permitir que as concessionárias de telefonia continuem explorando serviços públicos de comunicação de dados sem a devida concessão legal.
Em minha modesta opinião, a tentativa de transferir patrimônio público para particulares, via inserção de artifícios ilegais em documentos oficiais, sugere, no mínimo, a prática de improbidade administrativa ou talvez algo pior, dependendo da interpretação que o Ministério Público der para o caso.
Essa é a posição oficial da Abusar, que se propõe a defendê-la em qualquer fórum.
E concluiu dizendo que:
Apesar da clareza da legislação, a Anatel e o Minicom não só permitiram que as concessionárias de telefonia fixa se apropriassem das redes públicas de comunicação de dados que existiam antes da publicação da LGT, como também permitiram que as empresas ampliassem essas redes geometricamente, mediante prática de subsídio cruzado, na qual todos os assinantes do STFC público financiaram a expansão das redes IP que são utilizadas atualmente, na forma de monopólios regionais, pelas concessionárias de telefonia para exploração ilegal de serviços de comunicação de dados em regime privado. Exemplo: serviços Speedy e Velox.
E muito mais haveria para ser dito, mas para a colunista, e acredito que assim como eu tem (como dizem amigos da coluna) "gente muito boa" que até hoje não entende bem, esta "encrenca" do backhaul. Imaginem então, os de interesse mediano, desligados e iniciantes no assunto, envolvidos nessa Consulta Pública número 10, que já se tornou um grande quebra – cabeças, e o que parece ser mais prudente no momento, é aguardar os próximos passos da Anatel, que já começou decidindo prorrogar por mais 20 dias a consulta pública.
E como diz o sábio Helio Rosa: “Quanto mais pessoas entenderem do assunto, mas pressão a sociedade poderá fazer para fiscalizá-lo.”
• Por Alice Ramos
O que é Backhaul?
* Em redes de tecnologia wireless, é utilizado para transmitir voz e dados do site de uma célula para um switch, i.e., de uma site central para um remoto;
* Em redes com tecnologia de satélite, é utilizado para transmitir dados de um ponto para o qual ele pode ser transmitido (uplinked) para o satélite;
* Ou é utilizado para transmitir dados para um backbone de rede.
Importância do Backhaul:
* Interligação das estações rádio-base (ERB);
* Formação da rede;
* Capacidade para escoar o tráfego da ERB.
Tipos de Backhaul:
* Rádio digital ponto a ponto;* Fibra-optica;
* Linhas privativas.
quinta-feira, 26 de março de 2009
sexta-feira, 20 de março de 2009
Diretor da PF foi acusado de torturar empregada
Atualizado e Publicado em 20 de março de 2009 às 13:19 no blog do azenha
O policial e a doméstica
20/03/2009 12:02:28
Leandro Fortes, de Alvorada (RS), na Carta Capital
O máquina de moer reputações acionada dentro da Polícia Federal para punir o delegado Protógenes Queiroz tem funções seletivas. Desde a prisão do banqueiro Daniel Dantas, em julho de 2008, a cúpula da PF dedica-se integralmente a tentar indiciar criminalmente Queiroz, acusado de vazamentos e práticas ilegais durante a Operação Satiagraha. Mas nem todo mundo recebe o mesmo tratamento. A Corregedoria-Geral da PF, órgão responsável por investigar os crimes cometidos por policiais federais, arquivou, sem publicidade nem vazamentos, em 29 de janeiro, um processo de tortura supostamente praticada por ninguém menos que o delegado Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da instituição.
Corrêa foi acusado de deter ilegalmente e torturar, à base de chutes, pauladas, socos e eletrochoques, a empregada doméstica Ivone da Cruz, em 21 de março de 2001, nas dependências da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Ivone, então com 39 anos, trabalhava na casa de uma mulher identificada apenas como Ocacilda, também conhecida pelo apelido de “Vó Chininha”, avó da mulher do delegado, Rejane Bergonsi. Presente durante um assalto à casa da patroa, Ivone acabou apontada como suspeita de cumplicidade com os criminosos, embora nenhuma prova ou evidência tenha sido levantada contra ela até hoje. Corrêa era, então, chefe da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da PF em terras gaúchas.
Embora o combate ao tipo de crime cometido na casa de Vó Chininha, então com 90 anos, seja de competência exclusiva das polícias estaduais, Corrêa achou por bem tomar as dores da família, logo depois de avisado do assalto pela mulher, por telefone, na manhã do dia 20 de março de 2001. Sem autorização ou mandado judicial, o delegado atropelou a autoridade da Polícia Civil do Rio Grande do Sul e colocou uma equipe da DRE no encalço de Ivone da Cruz, na manhã do dia seguinte. A empregada foi encontrada em casa, um barraco no fundo da residência de uma amiga, num bairro de Alvorada, município pobre e violento da Grande Porto Alegre. Estava em companhia dos quatro filhos, todos menores de idade.
Os dois policiais, lembra Ivone, chegaram em uma caminhonete de luxo branca, a qual ela iria reconhecer, depois, como uma Blazer. Ambos se identificaram como policiais civis, mas não apresentaram carteiras nem distintivos. Para Ivone, afirmaram estar ali para levá-la à 8ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, onde, na madrugada do dia 20 de março, ela tinha comparecido para falar, como testemunha, do assalto à casa de Vó Chininha. Naquela oportunidade, ela contou ao delegado civil Fernando Rosa Pontes que dormia no chão de uma sala, ao lado do quarto da idosa, quando foi acordada por dois homens armados. Eles roubaram dinheiro e objetos da casa. Depois, foram à cozinha comer e beber, antes de fugirem.
O delegado Pontes registrou a ocorrência e avisou Ivone da possibilidade de ela ser chamada à delegacia novamente para, no caso de haver prisões de suspeitos, fazer reconhecimentos. Quando foi abordada pelos dois policiais da Blazer branca, Ivone pensou nisso. Foi essa, aliás, a justificativa apresentada pela dupla. Apreensiva, ela deixou as crianças com a amiga e seguiu no carro. Quando o automóvel parou, ela percebeu, de cara, duas coisas. O lugar não era a 8ª DP. Nem havia suspeito nenhum para ser reconhecido.
A doméstica foi levada a uma sala, nos fundos de um pátio, na Superintendência da PF, em Porto Alegre, onde um relógio na parede marcava meio-dia. Um círculo formado por quatro homens a aguardava. “A primeira coisa que fizeram foi me puxar pelos cabelos e me jogar de cara no chão”, conta. “Eu quis olhar para quem me bateu e levei um tapa forte na cabeça.” Em seguida, diz a empregada, foi algemada e colocada de joelhos. Seguiram-se, então, por aproximadamente seis horas, sessões de pancadas na cabeça, chutes, socos e violentos choques elétricos. “Eles tinham uma maquininha que encostavam nas minhas costas”, lembra Ivone. “A dor era tanta que desmaiei duas vezes”, afirma. Assim mesmo, não confessou crime algum.
O relógio da parede marcava 18 horas quando, moída de pancada e apavorada, segundo conta, foi colocada em uma cadeira e a fizeram assinar um termo de declarações que começa pelas linhas seguintes: “Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2001, na Sede da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal, no Estado do Rio Grande do Sul, onde presente se encontrava o Delegado de Polícia Federal Luiz Fernando Corrêa”. O documento tem uma página e meia. Trata-se de um arrazoado de informações isentas de novidades prestadas por Ivone da Cruz, na condição de testemunha, em termos semelhantes aos do depoimento prestado por ela na Polícia Civil.
Estranhamente, o termo, além de assinado por Corrêa e pela escrivã Aline Guerra Menchaca, tem também a assinatura de duas testemunhas. Três vizinhas de Vó Chininha, ouvidas como testemunhas pelo delegado Corrêa na Superintendência da PF, uma no mesmo dia, e outra, dois dias depois, não contaram com essa cautela. Uma delas, identificada apenas pelo nome de José Pessoa (RG 1016484378/SSP-RS), segundo Ivone, tinha a aparência de um mendigo. “Pegaram ele na rua, para falar que eu não tinha apanhado”, afirma. A outra testemunha foi o agente federal Gilberto Antônio Fritsch Feijó. Em seguida, Ivone foi deixada em um ponto de ônibus, com o dinheiro da passagem e um aviso: se denunciasse a tortura, os filhos pequenos sofreriam as consequências.
Ouvido agora por CartaCapital, Corrêa declarou, em entrevista gravada no gabinete dele, ter interrogado todas as testemunhas no mesmo dia. Trata-se de uma contradição com o conteúdo do processo, e não é a única. A Polícia Federal, embora tenha sido reiteradamente solicitada, negou-se a disponibilizar a sindicância sobre a acusação de tortura contra Corrêa. De acordo com a assessoria de imprensa da corporação, a Corregedoria-Geral não podia “abrir uma exceção”, embora o processo estivesse arquivado. CartaCapital, contudo, teve acesso a todos os documentos graças ao advogado de Ivone da Cruz, Volnei Oliveira, que a atende gratuitamente em Alvorada.
Corrêa ouviu, além de Ivone, apenas uma testemunha no dia 21 de março, Elisabete da Rosa Abruzzi. Ela disse ter visto a empregada ir ao encontro de um carro parado, em atitude suspeita, em frente à casa de Vó Chininha. Outras duas vizinhas, as irmãs Nara e Julia Formanski Casagrande, foram ouvidas no dia 23 de março. “Foram todas no mesmo dia, no mesmo ambiente, separadas apenas por uma divisória fininha”, insiste o diretor-geral, apesar dos registros oficiais das datas no processo. Todas, segundo ele, também contaram com as chamadas “testemunhas de leitura”, como no caso de Ivone da Cruz. Não é, porém, o que consta nos documentos enviados à Justiça Federal.
Nos autos do Ofício 230/01, de 27 de março de 2001, Corrêa assinou o documento de remessa dos depoimentos ao delegado Fernando Pontes, da 8ª DP, no qual ele trata de produzir uma informação estratégica, haja vista a denúncia de tortura feita por Ivone, na mesma delegacia, uma semana antes. Temia, ainda, a possibilidade de ser processado por invadir a competência da Polícia Civil para atender a uma demanda familiar. Assim escreveu Corrêa: “Conforme contato telefônico mantido, no qual, diante do acúmulo de serviço dessa Delegacia, V.Sa. solicitou que procedêssemos na oitiva (interrogatório) das pessoas envolvidas”.
Justamente naquele ano de 2001, antes de ir trabalhar na casa de Vó Chininha, Ivone havia chegado de Espumoso, no interior do Rio Grande do Sul, onde nasceu. Recém-separada, viajou à capital em busca de um emprego para sustentar os filhos. Logo depois de chegar a Porto Alegre, foi a um posto de saúde para se tratar de uma forte dor de cabeça, diagnosticada como sintoma de glaucoma, doença caracterizada pelo aumento da pressão ocular, capaz de cegar, no caso de não haver tratamento. Medicada, a empregada passou a usar um colírio para controlar a pressão nos olhos e foi aconselhada a evitar estresse. Dois anos depois de passar pelo interrogatório da PF, Ivone ficou completamente cega. Começou a perder a visão, afirma, no dia seguinte às torturas.
“Quando ela chegou em casa, estava toda roxa e em pânico”, conta Elisiane da Cruz, 24 anos, filha mais velha de Ivone. Na época, com 17 anos, Elisiane carregou a mãe para dentro de casa e percebeu que ela havia levado uma surra. Além disso, a empregada reclamava de uma dor insuportável na cabeça e de dificuldade de enxergar. Naquele momento, a menina tomou uma atitude rara e corajosa, contrária à vontade a mãe, e decidiu denunciar a tortura. No dia 22 de março, a filha levou a empregada outra vez à 8ª DP. Lá, Ivone da Cruz acusou Corrêa de tê-la torturado para forçar sua confissão.
O diretor-geral da PF alega só ter entrado no caso porque, ao tomar conhecimento do assalto, soube, também, da impossibilidade de a Polícia Civil agir porque, naquela madrugada do assalto, tinha outras prioridades. “Existia praticamente um clamor no prédio, porque Vó Chininha era como uma avó para todos os moradores”, afirma. “Então, liguei para o delegado e solicitei fazer as oitivas, com a autorização dele”, conta. Apesar de ser uma atitude estranha deslocar agentes federais para buscar e interrogar uma empregada doméstica já interrogada pela Polícia Civil, a justificativa de Corrêa poderia até ser plausível, não fosse um detalhe.
Da 8ª DP, Ivone foi encaminhada ao Departamento Médico Legal (DML) do Rio Grande do Sul. Um laudo, assinado, em 23 de março, pelos médicos Jorge Modjen da Silveira e Jorge Lazlo, constatou diversas escoriações na região lombar da empregada, segundo eles, provocados por “instrumentos contundentes”. O documento do DML forçou a Polícia Civil a abrir um procedimento de investigação interna, apesar de as supostas torturas terem sido realizadas nas dependências da Polícia Federal.
Por quase quatro anos, o processo de apuração da denúncia contra Corrêa tramitou lentamente pela burocracia policial do Rio Grande do Sul. Em 4 de fevereiro de 2005, o delegado D’Artagnan Tubino, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, decidiu ouvir, finalmente, o colega Fernando Pontes, da 8ª DP, responsável pela abertura do inquérito relativo ao assalto na casa de Vó Chininha. Pontes, então, desmontou o argumento primordial de defesa do delegado federal. Declarou “nunca ter solicitado” a Corrêa ouvir os envolvidos no crime, muito menos na sede da Superintendência da PF. Disse, apenas, ter uma “vaga lembrança” de ter sido solicitado um encaminhamento qualquer à PF, por razões que ele também disse não se recordar.
O relatório final do delegado D’Artagnan Tubino, com novos depoimentos tomados com as testemunhas ouvidas pela PF, foi encaminhado à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em 13 de maio de 2005, quando Corrêa ocupava o cargo de secretário nacional de Segurança Pública, em Brasília. No texto, Tubino explicita a denúncia de tortura. Segundo ele, Ivone “foi algemada, espancada na cabeça e levou choques no estômago e nas costas”. Mas, inexplicavelmente, retirou do documento a parte do depoimento do delegado Fernando Pontes, da 8ª DP, onde ele dizia jamais ter combinado coisa alguma com Corrêa sobre levar os depoentes para a Superintendência da PF.
Foi a vez, então, da Corregedoria Interna da PF, no Rio Grande do Sul, começar a investigar a denúncia contra Corrêa, por requisição do Ministério Público Estadual. Em 6 de julho de 2005, a promotora Dirce Soler encaminhou um pedido de investigação à Justiça Federal, tanto por conta da tortura como por causa da intromissão de Corrêa no caso. Ficou particularmente irritada ao saber que Corrêa entrou na história por ser marido da neta da vítima. “Ora, essa revelação, por si só, demonstra a necessidade de que as investigações sejam procedidas no âmbito da Polícia Federal!” – escreveu, assim mesmo, exclamativa, a promotora.
No dia 20 de dezembro de 2005, após pouco mais de dois meses de trabalho, o delegado federal encarregado pela investigação, Sandro Caron de Moraes, produziu um relatório minguado, de duas páginas. Nele, faz um resumo acrítico e favorável à tese de Corrêa, de intromissão na investigação para “garantir a integridade das provas”. Por determinação do Ministério Público Federal, Ivone da Cruz foi reinquirida em 17 de agosto de 2006 para fazer o reconhecimento visual dos diversos agentes federais lotados na DRE da Superintendência da PF, quando da denúncia de tortura. Inútil, porque a empregada, àquela altura, estava completamente cega. “Meu Deus, como é que eu, sem enxergar, poderia reconhecer alguém?”, pergunta Ivone, os olhos opacos virados para o teto, ao se lembrar do episódio.
Incapaz de reconhecer os agressores, a doméstica passou seis anos à espera de ter a causa reconhecida na Justiça. Em vão. Em 11 de junho de 2007, o procurador da República Ipojucan Corvello Borba requereu o arquivamento do caso, por falta de provas. Borba reconheceu “a gravidade dos fatos”, mas nada pôde fazer com uma investigação feita pela PF, justamente a corporação acusada de patrocinar a tortura.
O caso foi enviado ao então corregedor-geral da PF, em Brasília, delegado Ivan Lobato, em setembro de 2007, ainda na gestão do delegado Paulo Lacerda, mas poucos dias antes da posse de Corrêa como diretor-geral. “Ele (Lobato) deveria ter arquivado imediatamente o processo, mas deixou, deliberadamente, o assunto em aberto”, acusa Corrêa. De fato, o arquivamento só ocorreu depois de Lobato deixar o cargo, ao fim do mandato de três anos, inerente à função. Para o lugar dele, o diretor-geral indicou um amigo dileto, o delegado Valdinho Caetano. E o assunto foi encerrado.
Caetano tomou posse como corregedor-geral da PF em 5 de dezembro de 2008. Encontrou, segundo ele, 685 sindicâncias a serem analisadas, além de outros 200 procedimentos administrativos, para aplicação ou não de processos disciplinares, como era o caso de Corrêa. Para limpar a pauta, o corregedor organizou um mutirão e, no meio do trabalho, garante ter se surpreendido com a tal sindicância relativa à denúncia de tortura. “Nunca tinha ouvido falar no caso”, afirma Caetano, amigo de longa data de Corrêa, com quem se formou delegado na mesma turma de 1995 da Academia de Polícia de Brasília.
Informado por Caetano da sindicância, inusitadamente, segundo o corregedor, encontrada entre a papelada da repartição, Corrêa conta ter avisado, posteriormente, ao ministro da Justiça, Tarso Genro, do arquivamento do processo. A decisão, sem novo pedido de investigação, segundo o corregedor-geral, foi baseada no arquivamento do caso pela Justiça Federal. Procurado por CartaCapital, Genro desmentiu essa versão. De acordo com a assessoria de imprensa do ministro, ele só tomou conhecimento do fato ao ser avisado por CartaCapital. Assim, foi se informar sobre o processo com o diretor-geral na quinta-feira 19. Depois, declarou, via assessoria: “Confio nas decisões do Ministério Público e do Poder Judiciário”.
Em um bairro poeirento de Alvorada, onde vive há oito anos, entrevada em um quarto, sob efeito de calmantes, Ivone da Cruz se mantém alheia às contradições das autoridades. Sobrevive com um salário mínimo da aposentadoria do INSS. Segundo ela, depois de ser torturada, nunca mais conseguiu trabalhar, por causa das dores de cabeça, da depressão e, finalmente, da perda de visão. Para tentar uma indenização, o advogado Volnei Oliveira teria de provar a relação entre a perda da visão e a tortura, tese prejudicada pelo arquivamento do processo. “A injustiça é pior do que a cegueira”, reclama Ivone, baixinho, com os punhos fechados sobre os olhos, numa tentativa inútil de esconder as lágrimas e a dor.


